Jon Elster – Moralidade e emoção.

Ética.

Jon Elster mostrou que a ética substancial não é regida nem pela razão, nem pelos interesses, mas pelas emoções.

Impossíveis de serem normatizadas, as emoções constituem valores irrefletidos, que atendem às solicitações individuais e, confusamente, aos requerimentos dos grupos identitários.

Abandonadas pela filosofia, as emoções ou bem são tidas por signos referenciados à conservação e ao desenvolvimento vital, como em S. Tomás e Sartre, ou são consideradas como “vãs opiniões” e “pensamentos confusos”, como em Spinoza, Leibniz e Hegel, que lhes negam significado.

A dificuldade em se aplicar uma lógica às emoções reside em que a transmutação dos sentimentos em valores é um fenômeno inconsciente. Nós os racionalizamos, mas não temos como chegar racionalmente à sua origem. A inveja, por exemplo, não comporta a avaliação da pessoa invejada. Nietzsche, a atribuiu ao ressentimento, Freud, aos mecanismos de defesa, Festinger ao esforço de redução da dissonância cognitiva. A mesma indeterminação se passa com o amor, com a ira, etc.

Nem mesmo Elster pretendeu definir cabalmente as emoções. Seu esforço foi no sentido de chamar a atenção para que a vida social produz uma tendência a querer abonar ou desculpar – para os outros e para nós mesmos – as ações mais irrefletidas como sendo racionais, e as ações mais egoístas como sendo de interesse geral.

Embora ninguém tenha descrito satisfatoriamente o processo que leva a reinterpretarmos o sentimento como razão, é fato que temos necessidade de justificar nossas condutas emocionais a nós próprios. A autojustificação se dá pelo ingresso a posteriori de uma transmutação da inveja em indignação, da frustação em moralismo, da ignorância em desprezo, …. Ao cabo, os menos avisados tendem a justificar o desregramento como norma e a contingência como necessidade.

Na Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, a tolerância foi associada à indulgência para com o pecado, à concessão para com os divergentes e à liberação dos costumes.

No século XIX, John Stuart Mill (1806-1873) avançou razões para defender o direito à liberdade individual ante as coações sociais. Alegou que há uma esfera de ação privativa do vivente sobre a qual a sociedade não pode e não deve interferir. Engendrou as ideias de tolerância para com as diferenças e de que o público e o privado são esferas distintas, cerne do liberalismo moderno.

Em outra vertente do pensamento, o anarquista Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865) endossou o argumento libertário, que diz que só com a tolerância completa seria possível fazer aflorar as falsas ideias, e que isso as anularia. Paralelamente, o positivista Auguste Comte (1798-1857) pregou a tolerância utilitária. Seria aplicada em um primeiro momento como parte do “processo crítico”. Depois, quando se alcançasse uma nova Etapa da História, a tolerância deixaria de ser admitida, dado que poderia conduzir à dissolução. Mais adiante, à esquerda do pensamento, Antonio Gramsci (1891-1937) pregou que a tolerância limitada. Necessária para que o coletivo chegasse a uma decisão racional sobre as finalidades do Partido. Uma vez estabelecidas as metas a serem alcançadas, deveria haver intolerância absoluta, sob pena de diversão e fracasso.

No segundo termo do século XX, o tema voltou à discussão com o conceito de “tolerância repressiva” de Herbert Marcuse (1898-1979), quem sustentou que a condescendência com os dissidentes na sociedade liberal tem o propósito de servir não para a emancipação dos grupos e das pessoas, mas para adormecer os impulsos libertários.

Para nós, no século XXI, permanecem relevantes os argumentos de Mill, Proudhon e Marcuse. Mostram como a autodeterminação é viciada pelas instituições e evidenciam que só a intolerância com o radicalismo despótico pode nos livrar da destruição da liberdade.

 

UTILIZE E CITE A FONTE.
CHERQUES, Hermano Roberto Thiry, 2022 – Jon Elster – Moralidade e emoção. – A Ponte: pensar o trabalho, o trabalho de pensar – https://hermanoprojetos.com/2022/05/18/jon-elster-moralidade-e-emocao/
 
REFERÊNCIAS:
Elster, Jon (2007) Explaining social behavior. New York. Cambridge University Press.
Festinger, Leon & James M. Carlsmith (1959). Cognitive consequences of forced compliance. Journal of Abnormal and Social Psychology, 58, 203-210.
Freud, Sigmund (1996) As pulsões e suas vicissitudes (1915). Edição Standard das Obras Completas (ESB). Rio de Janeiro. Imago.
Nietzsche, Friedrich (2005). Humano, demasiado humano; Tradução e notas Paulo César de Souza; São Paulo; Companhia das Letras.