O trabalho naturalizado e desnaturante.

Trabalho.

A palavra “trabalho” conota algo que inexiste como entidade substantiva. Uma categoria gerada mediante abstração dos traços particulares de entidades individuais. Difere em essência do conceito expresso pela palavra “trabalhadores”, que denota um conjunto real de humanos.

Não é possível determinar características que distingam o trabalho de outras atividades societárias. Os poderes e as regras que incidem sobre a atividade laboral são aquelas que Durkheim atribuiu ao direito: forças exteriores que conduzem a adotar um comportamento determinado, com capacidades imperativas e coercitivas em virtude das quais essas forças se impõem.

A ideia abstrata de trabalho tem origem na supressão das necessidades materiais, na educação, na imitação e na opressão social. Compreende, mas não se esgota no constrangimento direto paulino [quem não trabalhar que não coma], na dialética hegeliana [quem não trabalha sobrecarrega os demais], nas convenções do mundo [quem não trabalha não se inclui na coletividade].

Decorre de o trabalho ter uma realidade apenas nominal o ser conveniente à manipulação das narrativas que desconsideram a natureza humana substantiva e as diferenças pessoais e culturais efetivas.

UTILIZE E CITE A FONTE.
CHERQUES, Hermano Roberto Thiry, 2024 – O trabalho naturalizado e desnaturante. https://hermanoprojetos.wordpress.com/2024/06/17/o-trabalho-naturalizado-e-desnaturante/
 
REFERÊNCIAS.
Debray, Eva (2011). La Société. In Florence Hulal e Charles Girard (org.). Philosophie des sciences sociales. Paris. Vrin
Tönnies, Ferdinand (2001). Community and Civil Society. Jose Harries (ed). Cambridge University Press. 

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