Estas são as profissões não ameaçadas pelo ChatGPT, diz seu criador.

Notas.

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Nem todas as profissões estão ameaçadas pelo ChatGPT. Segundo Sam Altman, o CEO da OpenAI, empresa que desenvolveu o chatbot ultra responsivo, existem 34 trabalhos que nenhuma IA (inteligência artificial) pode substituir.

A conclusão de Altman tem base em um estudo da própria OpenAI com a OpenResearch e Universidade da Pensilvânia, publicado em março. Em gráficos, eles apresentam as profissões mais afetadas e 34 que “estão a salvo” – pelo menos por enquanto – da influência do ChatGPT.

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Demissões em tech chegam a 200 mil em 5 meses e já superam 2022.

Notas.

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Imagem: Alpha Photo/Flickr/Reprodução

De janeiro a maio de 2023, o setor de tecnologia já registrou 199.759 layoffs, termo usado para definir as demissões em tech em todo o mundo. O número nestes cinco meses é muito maior que o registrado em todo o ano de 2022, que terminou com 164.709 desligamentos. Mais demissões em massa que 2020 e 2021 juntos. 

Os dados estão na central de levantamento Layoffs.fyi, atualizado diariamente desde a pandemia. Uma contagem individual do site TechCrunch mostra que o mês de janeiro ainda é o recordista em cortes: foram mais de 84,7 mil demissões. 

Essa tendência no mercado de tecnologia começou durante a pandemia, quando startups demitiram seus funcionários nos primeiros meses da instabilidade caótica que tomou conta do planeta. 

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Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional.

Notas.

Deu no G1 por Por Marta Cavallini.

Vastleggen in volledig scherm 19-7-2018 135204.bmpSegundo advogados, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez; síndrome é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho.

 

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.

A síndrome, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas (leia mais sobre a doença ao final da reportagem).

O que muda para o trabalhador

Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados, o trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.

A advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

Relação com o trabalho


Na classificação, a OMS descreve o burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

De acordo com o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da PUC-SP e FADISD-SP, essa classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador.

Mas a advogada Lariane ressalta que, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.

“É o que chamamos de nexo causal, que é a evolução de uma doença preexistente. O grande problema neste caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Muitas vezes o trabalhador não relata que a doença está relacionada ao ambiente laboral, e ela é diagnosticada como depressão, ansiedade e crise de pânico. Todos os acidentes de trabalho devem ser comunicados, independente da gravidade, mesmo que não haja afastamento e incapacidade para o trabalho”, orienta.

“É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página do INSS”, informa.

Segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, a síndrome de burnout já é conhecida no meio jurídico trabalhista e previdenciário brasileiro como uma doença ocupacional pelas inúmeras demandas judiciais em busca dos direitos e garantias dos empregados e segurados.

“Agora, desde o dia 1º de janeiro, a doença deixou de ser abstrata e relacionada a várias causas e passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. Essa alteração demonstra um grande avanço no reconhecimento das doenças da era moderna”, avalia.

Jorgetti observa que a doença ocupacional está prevista na Lei 8.213/91 como adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente e é considerada como acidente de trabalho.

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas.

“A manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade do empregador, o qual possui várias ferramentas para zelar da saúde de seus empregados, a começar pelo respeito a legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos. Além disso, é importante ter atenção às metas que são propostas, de modo que estejam dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente ao considerar que as metas abusivas têm sido um dos principais fatores de esgotamento profissional. Associado a essas condutas, o empregador deve desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho, com acompanhamento rigoroso e fiscalização quanto ao cumprimento”, alerta Cíntia Fernandes.

Na opinião de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “é fundamental a realização de exames periódicos e a tentativa de manutenção de um ambiente de trabalho sadio sem excessos de jornada e respeito ao descanso dos trabalhadores tanto no trabalho presencial quanto em home office.

Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade das empresas será avaliada a partir da análise do laudo médico comprovando a existência da síndrome de burnout, evidenciando o histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas, de acordo com o advogado Celso Jorgetti.

“Além disso, serão buscadas comprovações de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade. Dessa forma, caberá às empresas garantirem programas preventivos para evitar a síndrome de burnout, com o propósito de implementar ações que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da corporação”, diz.

A síndrome do esgotamento profissional é resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso e tem as seguintes características:

De acordo com a neurocientista Ana Carolina Souza, a síndrome de burnout é um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.

“Esse cansaço excessivo é associado a uma forte perda de interesse e engajamento nas atividades de trabalho. Além disso, a percepção grande de esforço é somada a sentimentos negativos, como frustração, depressão ou a ausência de significado associado ao trabalho. Ou seja, a pessoa entende que se esforça ao máximo, mas não consegue ver nenhum fruto associado ao seu trabalho, não vê para onde vai toda essa dedicação. Muitas vezes a percepção é que se alcançou muito pouco ou que o que foi conquistado não tem valor”, diz.

Os sintomas mais comuns são sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.

Alguns sintomas também podem ser físicos, como dores de cabeça constantes, enxaqueca, fadiga, palpitação, pressão alta, tensão muscular, insônia, problemas gastrintestinais, gripes e resfriados recorrentes.

O início dos sintomas pode se dar por um acúmulo de tarefas, um excesso de responsabilidades e um nível de exigência e pressão exagerados associados a uma alta demanda de trabalho. Esse cenário tende a favorecer a sensação de impotência e a falta de perspectiva, que junto com a sobrecarga de trabalho permitem o quadro.

“A síndrome de burnout está associada a uma desconexão entre aspectos importantes como o volume de trabalho, a percepção de controle do indivíduo sobre a situação, seu reconhecimento e as relações com as pessoas, inclusive os gestores”, afirma Ana Carolina.

Além disso, a diversidade de canais de comunicação disponíveis pode levar a uma sensação de sobrecarga. Isso pode gerar dificuldade de alinhamento de prioridades, excesso de cobrança, erros de comunicação, sentimentos negativos e percepção de maior distanciamento e frieza por parte dos gestores ou da empresa, salienta a neurocientista.

“Ao mesmo tempo que a tecnologia permite mais autonomia pode gerar a sensação de que as pessoas devem estar disponíveis para o trabalho constantemente, uma vez que podem responder e-mails e mensagens facilmente do seu celular. Isso traz um excesso de carga horária, mesmo quando a pessoa está fora do escritório o que, associado às cobranças e pressão, pode piorar ou favorecer um quadro de burnout”, afirma.

  • O controle do estresse e o exercício saudável da liderança são fundamentais para a prevenção. É importante que os gestores estejam atentos aos seus colaboradores. Ao perceber que algum funcionário possa estar sob grande pressão, sobrecarregado ou desenvolvendo uma possível frustração associada ao trabalho, ele deve buscar formas de reverter o cenário e evitar um desgaste maior.
  • Nesse contexto, o exercício da empatia pode ser uma forma muito eficiente de leitura dos colaboradores, permitindo uma maior sensibilidade na hora de direcionar suas atividades e dar retorno sobre seu desempenho.
  • Para os líderes, uma dica é sempre se lembrar qual é a importância daquela pessoa para a sua equipe, valorizando o que as pessoas têm em comum.
  • Existem diferentes formas de exercitar a empatia; uma delas é dar atenção às pessoas. Quando conversar com elas, fazer contato visual e ouvir atentamente ao que dizem. Exercitar o que chamamos de “escuta ativa”, quando ouvimos o que o outro está dizendo, inibindo julgamentos e pensamentos para que de fato seja possível compreender a perspectiva e os sentimentos da pessoa que fala.

 

 
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QuitTok: a nova moda agora é comemorar demissões no TikTok.

Notas.

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fciEhjnBUma nova moda batizada de “QuitTok” está em alta nos Estados Unidos, em que muitas pessoas – principalmente os mais jovens – estão usando o TikTok para comemorar os seus pedidos de demissão.

Nos últimos meses, um número recorde de americanos está deixando seus empregos voluntariamente, elevando a taxa de demissões para 3%, a mais alta dos últimos 20 anos no país.

Uma nova moda batizada de “QuitTok” está em alta nos Estados Unidos, em que muitas pessoas – principalmente os mais jovens – estão usando o TikTok para comemorar os seus pedidos de demissão.

Nos últimos meses, um número recorde de americanos está deixando seus empregos voluntariamente, elevando a taxa de demissões para 3%, a mais alta dos últimos 20 anos no país.

Movimento QuitTok

Os jovens da geração Y e Z estão utilizando a rede social para mostrar como estão se preparando para entregar o pedido de demissão, festejar o início de uma nova fase de vida ou, até mesmo, envergonhar aquelas empresas que têm um ambiente tóxico. Alguns vão além e mostram até mensagens trocadas com seus chefes.

Essas histórias têm atraído centenas de milhões de visualizações.

A tendência do QuitTok também tem sido adotada até por grandes executivos, como é o caso do ex-CEO do Twitter, Jack Dorsey. Em novembro, ele postou “Não tenho certeza se alguém já ficou sabendo, mas pedi demissão do Twitter… Meu único desejo é que a Twitter seja a empresa mais transparente do mundo”.

A nova tendência tem dividido opiniões. Alguns afirmam que essas demonstrações públicas podem minar novas oportunidades de emprego aos mais jovens. Afinal, uma empresa pode ficar com o pé atrás de ser exposta dessa maneira numa potencial demissão.

Já outros argumentam que tem crescido o número de companhias que buscam candidatos mais francos e que não tenham medo de opinar ou se expressar.

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150 demissões em um segundo: os algoritmos que decidem quem deve ser mandado embora.

Nota.

Deu no El País por MIQUEL ECHARRI.

Uma empresa de ‘software’ despediu centenas de funcionários em agosto seguindo apenas a recomendação de uma inteligência artificial, um caso que pode se tornar comum.

chaplin tempos modernos

Você será demitido por um algoritmo. Parece uma profecia de mau agouro, mas esse é o destino que aguarda a maior parte das pessoas empregadas neste agitado primeiro terço do século XXI: ser contratadas e despedidas por máquinas, sem nenhuma intermediação humana. É possível que muitas delas passem por esse ciclo de destruição criativa em várias ocasiões ao longo de trajetórias de trabalho que prometem ser agitadas. É o fim do emprego para a vida toda, que era comum até o final do século XX.

 

Em agosto, a Xsolla, filial russa de uma empresa de software e serviços interativos com sede em Los Angeles, fez uma reestruturação inovadora de sua equipe, atraindo a atenção de veículos de comunicação do mundo todo. Sem prévio aviso, ela decidiu demitir 150 dos 450 funcionários de seus escritórios em Perm e Moscou, seguindo apenas a recomendação de um algoritmo de eficiência no trabalho que os considerou “improdutivos” e “pouco comprometidos” com os objetivos da empresa.

Nem o impacto da pandemia nem as tão citadas “razões estruturais”. Desta vez, a causa alegada para justificar as demissões em massa foi o julgamento frio de um programa de inteligência artificial alimentado com big data. A medida foi tão drástica e incomum que o diretor-executivo e fundador da empresa, Alexander Agapitov, apressou-se em declarar à edição russa da Forbes que não concordava totalmente com o veredicto da máquina, mas era obrigado a acatá-lo devido aos protocolos internos pactuados com sua assembleia de acionistas. Ele até se ofereceu para ajudar os trabalhadores demitidos a encontrar novos empregos o mais rápido possível porque, em sua opinião, eles são, na maioria, “bons profissionais”.

O caso da Xsolla é um dos muitos exemplos de empresas modernas com vocação disruptiva que estão incorporando a inteligência artificial ao seu processo de tomada de decisões. O que é relativamente novo é que as funções que a máquina assumiu nesta ocasião são nada menos do que as da diretoria-geral de operações e das divisões de recursos humanos e gestão de talentos.

Que as máquinas acabariam substituindo os trabalhadores humanos, é algo que os luditas britânicos do século XIX já sabiam, e que Charles Chaplin nos mostrou de forma bastante eloquente no filme Tempos Modernos, de 1936. O que não esperávamos era que as máquinas fossem se transformar em nossos chefes.

Existe pelo menos um precedente muito conhecido. Em 2019, a Amazon, a mãe de todas as empresas disruptivas de hoje, atraiu a atenção da revista Bloomberg por sua tendência de demitir funcionários com base em critérios informáticos. Naquela ocasião, um dos afetados, Stephen Normandin, foi entrevistado pela revista e virou um símbolo desse procedimento aparentemente frio e desumanizado.

Normandin, de 63 anos, um veterano do Exército americano residente em Phoenix, Arizona, trabalhava havia vários meses como entregador contratado da empresa de Jeff Bezos quando recebeu um e-mail informando-o sobre a extinção de seu contrato. O algoritmo de rastreamento de sua atividade cotidiana considerou que ele não era apto para o trabalho. Uma máquina havia acabado de despedi-lo.

Normandin, que se definiu para a Bloomberg como “um cara da velha escola”, com uma ética profissional “à prova de bomba”, considerou isso uma afronta pessoal. Para ele, foi uma demissão “desconsiderada e abusiva”, além de não merecida. Ninguém veio lhe explicar quais critérios tinham levado a inteligência artificial a questionar seu compromisso e seu nível de competência: “Fiz turnos de 12 horas por dia em um restaurante comunitário para refugiados vietnamitas em Arkansas”, destacou. “Provei várias vezes que sou uma pessoa disciplinada e responsável, não mereço ser dispensado sem que me escutem, sem que levem em consideração minhas circunstâncias e sem que me deem explicações.” Em sua opinião, o algoritmo o demitiu por sua idade, sem levar em conta fatores como sua vontade de trabalhar e sua excelente saúde física e mental, mas suas tentativas de demonstrar isso indo a um tribunal de arbitragem foram infrutíferas.

Spencer Soper, que escreveu aquele artigo, considera que a luta de Normandin contra a máquina é “uma guerra perdida”, fruto de um “equívoco sinistro”: “Homens como ele continuam apelando para a cultura do esforço e a dignidade do trabalho, enquanto empresas como a Amazon baseiam seu modelo na crescente automatização dos processos produtivos e em rotinas de trabalho que excluem quase totalmente o fator humano”.

Em entrevista à CNBC, Jeff Bezos afirmou que as únicas decisões empresariais que é imprescindível deixar nas mãos de seres humanos são “as estratégicas”. As demais, as decisões “cotidianas”, por mais importantes que sejam, devem ser tomadas preferivelmente por algoritmos de inteligência artificial, porque eles agem “levando em conta todas as informações relevantes e sem interferências emocionais”. Para o CEO da Amazon, “a inteligência artificial otimiza os processos e, a médio e longo prazo, vai criar muitos mais empregos do que destruir”. Casos específicos mais ou menos lamentáveis do ponto de vista humano, como o de Stephen Normandin, seriam apenas efeitos colaterais de uma revolução que avança sem parar.

Para Fabián Nevado, especialista em direito trabalhista e assessor do Sindicato dos Jornalistas da Catalunha, “é moralmente inadmissível que um algoritmo demita você usando critérios gerais que não levam em conta suas circunstâncias pessoais e, principalmente, que nenhum ser humano se preocupe em comunicar a demissão pessoalmente, com o mínimo de respeito e empatia”.

Nevado não acha que esse tipo de caso possa ocorrer apenas em mercados de trabalho pouco regulamentados, como os da Rússia e dos Estados Unidos. “Pelo contrário, na Espanha, ao contrário do que as pessoas acreditam, a demissão é liberada. O que ocorre é que é preciso argumentar quais são os motivos para essa demissão e, caso não haja acordo, um juiz acaba decidindo se eles são convincentes ou não.” Mas é perfeitamente legal que as empresas utilizem a inteligência artificial para monitorar o desempenho de seus funcionários, desde que façam isso de acordo com a Lei Orgânica de Dados de Caráter Pessoal: “De qualquer forma, quem demite é sempre um empregador, um ser humano ou um grupo deles”, assinala Nevado. “Mas a máquina pode ser a ferramenta utilizada para justificar uma demissão. Na verdade, isso já está ocorrendo em muitos casos.”

Em última instância, quem decide é um juiz, como o árbitro faz no futebol profissional em relação à maioria das recomendações do VAR, essa ferramenta polêmica que revolucionaria para sempre a justiça esportiva. O que é claramente inaceitável, segundo o especialista, “é que nem os chefes de área nem os departamentos de recursos humanos assumam a responsabilidade por essa demissão, que se escondam atrás de algoritmos e outras inovações tecnológicas para fugir da responsabilidade e desumanizar ainda mais as relações trabalhistas”. Se a tendência continuar, Nevado prevê “um futuro bastante sombrio” para os departamentos de recursos humanos.

Tão sombrio que eles desaparecerão a médio prazo caso se consolide a ideia de que a gestão de talentos (contratações, demissões, aumentos salariais, processos disciplinares, incentivos…) pode ser deixada completamente nas mãos das máquinas. “E não só esse departamento”, acrescenta. “Muitos chefes de área também correrão perigo, principalmente aqueles cujo salário depende de sua capacidade para fiscalizar os trabalhadores sob sua responsabilidade.” Em um mundo de empresários inovadores, tecnologia de gestão de última geração e força de trabalho intercambiável, sobram os capatazes.

Frank Pasquale, professor da Brooklyn Law School de Nova York, aborda essas questões em seu livro New Laws of Robotic (“Novas Leis da Robótica”). Para esse intelectual, que se define como “um humanista com competência tecnológica”, a inteligência artificial nunca deve suplantar a experiência e a capacidade de raciocínio humanas em “áreas que tenham claras implicações éticas”. Ou seja, uma máquina nunca pode decidir em quem atirar nem a quem demitir, porque fará isso baseada exclusivamente em critérios de eficiência. Decisões desse tipo não podem ser automatizadas. Não podem ser dissociadas de um processo de “reflexão responsável”, uma ferramenta exclusivamente humana. Para o professor Pasquale, o “chefe digital” sempre será um tirano, porque desumaniza as pessoas ao tratá-las como se não fossem seres humanos, “ao transformá-las em meras ferramentas e negar-lhes sua condição de criaturas racionais e livres”.

A União Geral dos Trabalhadores da Espanha aponta, em seu documento de trabalho Las Relaciones Algorítmicas en las Relaciones Laborales (“As Relações Algorítmicas nas Relações Trabalhistas”), que a barreira contra os algoritmos que demitem pessoas tem de ser uma regulamentação clara que exija, em primeiro lugar, a revelação dos critérios utilizados pela inteligência artificial. “É preciso aplicar o princípio da precaução”, diz o chefe de digitalização do sindicato, José Varela. Porque os algoritmos, como qualquer produto da inteligência humana, cometem erros. Além disso, não se preocupam se suas decisões terão um impacto negativo sobre “a segurança das pessoas ou seus direitos fundamentais”. Ou seja, se um algoritmo vai nos demitir, vamos exigir que ele nos demonstre, em primeiro lugar, que sabe o que está fazendo.

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NOTAS: Google está sendo investigado novamente por práticas trabalhistas.

Notícias.

Deu no Gizmodo por

Imagem: Getty Image

Para uma empresa associada ao acesso rápido a todo o conhecimento humano, o Google certamente está lutando para se manter dentro até mesmo dos termos mais gerais da legislação trabalhista dos EUA.

Pouco antes do Dia de Ação de Graças (Thanksgiving), o Google demitiu repentinamente quatro de seus engenheiros, todos os quais, aliás, haviam se envolvido fortemente em protestos liderados por funcionários contra o comportamento da empresa. Os “Thanksgiving Four”, como ficaram conhecidos, prometeram contestar suas demissões por meio de uma acusação de práticas trabalhistas injustas junto ao Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (NLRB), e receberam o apoio do sindicato dos Trabalhadores das Comunicações da América logo em seguida.

O Google chegou a um acordo com o NLRB em setembro, que impediu a empresa de ameaçar ou retaliar seus próprios trabalhadores e permitindo que eles falassem livremente com a mídia sobre as condições de seu local de trabalho. A empresa está sendo criticada há anos por demitir, afastar ou reprimir ativistas dentro da companhia, tentou limitar o acesso dos trabalhadores a ferramentas de organização (como e-mail) e foi recentemente revelado que ela não apenas tentou cancelar uma reunião liderada por um sindicato em seu campus em Zurique, mas também contratou a empresa IRI como consultora, conhecida por práticas contra sindicatos.

Quando pedimos um comentário, o Google não se deu ao trabalho de escrever um novo comunicado e enviou a mesma que eles enviaram ao Gizmodo e a outros meios de comunicação na semana passada:

Demitimos quatro indivíduos envolvidos em violações intencionais e muitas vezes repetidas de nossas políticas de segurança de dados de longa data, incluindo acesso e disseminação sistemática de materiais e trabalho de outros funcionários. Ninguém foi demitido por levantar preocupações ou debater as atividades da empresa.

Clique aqui para ler a matéria original.

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Desemprego cria ‘funcionários-polvo’ e aumenta pressão sobre quem trabalha.

Notícias & Almanaque.

Demissões têm levado vários profissionais ainda empregados a acumular funções Deu na BBC por Ingrid Fagundez.

Em uma grande agência de emprego no centro de São Paulo, uma cena se repete: com currículos em mãos, dezenas de pessoas formam fila para falar com a recepcionista. “Você se cadastrou no nosso site?”, ela pergunta. A frustração dos candidatos é visível, assim com o cansaço da mulher que, do outro lado do balcão, atende centenas deles em uma manhã. Continuar lendo

Nota

Brasil é último em ranking de criação de emprego da OCDE.

Notícias & Almanaque.

Segundo relatório, país terá, em 2016, maior saldo negativo (quando demissões superam contrações ) – de 1,6% – entre 44 nações pesquisadas.

Deu no G1 por Daniela Fernandes de Paris para a BBC Brasil:

Em razão da crise econômica, o Brasil deve ter, em 2016, o pior desempenho na criação de empregos na comparação com outros 43 países, de acordo com um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), publicado nesta quinta-feira (7).ha_vagas copy

Desemprego fica em 11,2% no trimestre encerrado em maio

Segundo o relatório, o Brasil deve registrar um saldo negativo de empregos (quando as demissões superam as contratações) de 1,6% neste ano, enquanto nos países da OCDE a previsão é de crescimento de 1,5% dos postos de trabalho em 2016. Continuar lendo

Nota

Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão

CATEGORIA NTwhatsappDeu no G1:

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.

Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”.

Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.

Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.

Confira aqui a matéria completa por Marta Cavallini.