O trabalho naturalizado e desnaturante.

Trabalho.

A palavra “trabalho” conota algo que inexiste como entidade substantiva. Uma categoria gerada mediante abstração dos traços particulares de entidades individuais. Difere em essência do conceito expresso pela palavra “trabalhadores”, que denota um conjunto real de humanos.

Não é possível determinar características que distingam o trabalho de outras atividades societárias. Os poderes e as regras que incidem sobre a atividade laboral são aquelas que Durkheim atribuiu ao direito: forças exteriores que conduzem a adotar um comportamento determinado, com capacidades imperativas e coercitivas em virtude das quais essas forças se impõem.

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